Estive recentemente a ler o decreto-lei (não o guardei na memória, mas sei que é de 1996) que regula as condições de acesso aos benefícios concedidos pela Segurança Social, em matéria de 1º Emprego e Desempregado de Longa Duração. Fiquei curioso ao ler o Artº 6º desse Decreto-Lei. Dizia que uma empresa com mais de 50 trabalhadores não podia beneficiar desse beneficio na contratação de jovens à procura de 1º emprego K. Mas podem beneficiar desse beneficiar se for para a contratação de Desempregados de Longa duração.
Achei curioso que no ponto anterior, obrigava o candidato à contratação a estar á mais de 18 meses inscrito no Centro de Emprego. Ora já entreguei pedidos de isenção e nunca me referiram que era necessário estar inscrito á mais de 18 meses.
O que posso concluir, é que ou algo se passa (e se se passar é bastante grave) ou o Decreto-Lei que estive a ler, já foi revogado por outro e que deve ter alterado essas condições (pelo menos essas).
Amanhã espero ter tempo para analisar melhor o Decreto-Lei e tentar apurar se o mesmo não foi revogado por outro.
P.S.: Poderiam ao menos quando revogam um Decreto_Lei (Lei ou outro tipo de decreto) mencionar ou fazer referência, não só no novo mas no anterior e agora que é electrónico,
Deve ser bastante mais fácil.
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