quarta-feira, fevereiro 11, 2009

Frase do dia


 

"Os donos do capital vão estimular a classe trabalhadora a comprar bens caros, casas e tecnologia, fazendo-os dever cada vez mais, até que se torne insuportável.

O débito não pago levará os bancos à falência, que terão que ser nacionalizados pelo Estado".


 

Karl Marx,


Das Kapital, no ano de 1867


 

(A frase do dia, está bastante actualizada considerando que já tem mais de 140 anos. Marxismo?)

quarta-feira, fevereiro 04, 2009

1º Emprego e Desempregado de Longa Duração


 


 

Estive recentemente a ler o decreto-lei (não o guardei na memória, mas sei que é de 1996) que regula as condições de acesso aos benefícios concedidos pela Segurança Social, em matéria de 1º Emprego e Desempregado de Longa Duração. Fiquei curioso ao ler o Artº 6º desse Decreto-Lei. Dizia que uma empresa com mais de 50 trabalhadores não podia beneficiar desse beneficio na contratação de jovens à procura de 1º emprego K. Mas podem beneficiar desse beneficiar se for para a contratação de Desempregados de Longa duração.

Achei curioso que no ponto anterior, obrigava o candidato à contratação a estar á mais de 18 meses inscrito no Centro de Emprego. Ora já entreguei pedidos de isenção e nunca me referiram que era necessário estar inscrito á mais de 18 meses.


 

O que posso concluir, é que ou algo se passa (e se se passar é bastante grave) ou o Decreto-Lei que estive a ler, já foi revogado por outro e que deve ter alterado essas condições (pelo menos essas).

Amanhã espero ter tempo para analisar melhor o Decreto-Lei e tentar apurar se o mesmo não foi revogado por outro.


 

P.S.: Poderiam ao menos quando revogam um Decreto_Lei (Lei ou outro tipo de decreto) mencionar ou fazer referência, não só no novo mas no anterior e agora que é electrónico,

Deve ser bastante mais fácil.


 

terça-feira, fevereiro 03, 2009

Portaria 130/2009 (Redução da Taxa Contributiva)


 


 


 

Portaria 130/2009, que regula a redução da taxa contributiva para a Segurança Social de funcionários com mais de 45 anos.


 

Para quem estiver interessado, pode consultar AQUI o documento original.


 


 


 

(Se o link não funcionar copie o seguinte endereço e cole-o no seu navegador: http://dre.pt/pdf1sdip/2009/01/02100/0065200656.pdf)


 


 


 

Redução da Taxa Contributiva (Seg. Social)

Medidas Específicas de Apoio ao Emprego
às Micro e Pequenas Empresas em 2009
Redução da Taxa Contributiva
Portaria N.º 130/2009

As Entidades Empregadoras de direito privado, legalmente previstas, podem beneficiar, durante o ano de 2009 de uma redução de 3 pontos percentuais, na taxa contributiva para a segurança social, a seu cargo em relação a trabalhadores com 45 anos ou mais, desde que:

  1. Tenham a situação contributiva perante a segurança social regularizada;
  2. Tenham ao seu serviço até 49 trabalhadores, inclusive;
  3. Mantenham o nível de emprego durante o ano de 2009.

Podem, também, beneficiar da redução, relativamente a trabalhadores que completem aquela idade durante o ano de 2009, a partir do mês seguinte àquele em que o facto ocorra, desde que se verifiquem as restantes condições de atribuição.

As entidades empregadoras com direito à redução, devem passar a elaborar a declaração de remunerações dos trabalhadores abrangidos, indicando a nova taxa, resultante da redução, a exemplo do seguinte:

  • Se a taxa que vinha sendo praticada era 34,75%, a nova taxa será 31,75%
  • Se a taxa que vinha sendo praticada era 31,60%, a nova taxa será 28,60%


 

(Retirado do site DRI da Seg-Social)

domingo, fevereiro 01, 2009

A TESTAR

Boas caros subscritores,


 


 

Estou só a verificar um novo equipamento de actualizações do site.