quinta-feira, dezembro 14, 2006

Governo baixa taxas sobre prémios de seguros e fundos de pensões

Governo baixa pela sexta vez taxas sobre prémios de seguros e contribuições para Fundos de Pensões a favor do Instituto de Seguros de Portugal
O Governo decidiu baixar as taxas a favor do Instituto de Seguros de Portugal sobre os prémios de Seguros e sobre as contribuições para fundos de pensões, previstas no artigo 2º do Decreto-Lei 156/83, de 14 de Abril e no artigo 1º do Decreto-Lei 171/87, de 20 de Abril, respectivamente, o que acontece pela sexta vez consecutiva.
Para o próximo ano, em portaria do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Costa Pina, a taxa sobre a receita processada relativamente aos seguros directos do ramo Vida foi fixada em 0,046% e a taxa sobre a receita processada quanto aos seguros directos dos restantes ramos foi fixada em 0,23%.
No que respeita à taxa a favor do Instituto de Seguros de Portugal sobre a totalidade das contribuições efectuadas pelos associados e pelos participantes para os correspondentes fundos de pensões, o Governo fixou-a em 0,046% para 2007.
Os montantes correspondentes à aplicação das percentagens atrás referidas deverão ser liquidados nos termos da legislação aplicável. Assim, quanto à taxa sobre os prémios de seguros aplicar-se-á o previsto no nº 4 do Despacho normativo 121/83 e, no que respeita à taxa sobre as contribuições para fundos de pensões será aplicado o nº3 do artigo 1º do Decreto-Lei 171/87.

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