quarta-feira, dezembro 13, 2006

Alteração ao critérios para a inclusão de nomes na lista do fisco






Critérios de inclusão na lista dos devedores ao Fisco serão alterados em Janeiro

Ministério das Finanças e da Administração Pública
Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças
Comunicado de imprensa
Critérios de inclusão na lista dos devedores serão alterados em Janeiro
A Administração Fiscal vai alterar, a partir de Janeiro de 2007, os critérios de inclusão na lista dos devedores de contribuintes que não cumpram as suas obrigações tributárias, após lhes terem sido concedidas diversas oportunidades para o fazerem e após o exercício do direito de audição prévia.
Assim, ao nível dos limites mínimos dos escalões para publicitação, os mesmos serão reduzidos para metade dos valores actuais, ou seja, passarão a ser de 25 mil euros para as pessoas singulares e de 50 mil euros para as pessoas colectivas. Por outro lado, passarão a ser passíveis de divulgação todas as dívidas relativas a processos instaurados até 31 de Dezembro de 2005. Estas alterações foram já comunicadas à Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Garante-se assim que, tal como inicialmente divulgado, a lista dos devedores conte no futuro com um número de contribuintes mais alargado, seja por via da conclusão de diversos processos de inclusão actualmente em curso, como também pela maior abrangência dos critérios de inclusão.
Ontem foi feita uma nova actualização da lista dos devedores. A publicitação constitui o último acto de um procedimento legalmente determinado e aprovado pela Comissão Nacional de Protecção de Dados – em parecer emitido em Junho do corrente ano –, após a concessão aos devedores de diversas oportunidades para regularizarem a sua situação tributária e assegurando-lhes a possibilidade de participação, através do exercício do direito de audição prévia.
O principal efeito pretendido com este procedimento não é a inclusão de devedores na lista e a referida publicitação, mas sim o de os contribuintes, na sequência dos contactos realizados pela Administração Fiscal no âmbito deste procedimento, regularizarem a sua situação fiscal, mediante o pagamento dos montantes em dívida, evitando assim a sua inclusão na mesma lista.
Do universo de devedores notificados, 1716 já efectuaram pagamentos até à data, evitando assim a sua inclusão na lista dos devedores, sendo que o valor agregado desses pagamentos ascende a cerca de 40 milhões de euros. Este valor evidencia o contributo que a divulgação desta lista tem ao nível da regularização da situação tributária dos contribuintes que, tal como já referido, é o principal objectivo deste processo.
Salienta-se mais uma vez que, no âmbito deste procedimento, a Administração Fiscal reforçou as medidas de controlo e adoptou todas as precauções, de modo a minimizar a ocorrência de erros e a assegurar o cabal respeito pelos direitos dos cidadãos/contribuintes. Contudo, e como em qualquer outro processo ou procedimento, a possibilidade de erros não é passível de uma total eliminação, pelo que naturalmente, e à medida que a lista for sendo alargada, aumentarão as probabilidades de erros, embora sempre em percentagem muito reduzida.
Recorda-se que, desde que o processo foi iniciado (em Julho passado), e seguindo o procedimento definido e aprovado pela Comissão Nacional de Protecção de Dados, em todos os casos foram (e estão a ser) realizadas as seguintes diligências:
Selecção do universo de contribuintes para publicitação, de acordo com as seguintes regras pré-definidas:
Todos os devedores foram pessoalmente citados no âmbito do processo de execução fiscal para efectuarem pagamento das dívidas ou para exercerem os direitos que legalmente lhes estão atribuídos;
O universo de devedores seleccionado abrange até ao final deste mês, conforme oportunamente divulgado, as pessoas singulares com dívidas superiores a 50.000 euros e as pessoas colectivas com dívidas superiores a 100.000 euros;
As dívidas respeitam a processos instaurados antes de 31 de Dezembro de 2004;
Certificação das dívidas pelos Serviços de Finanças, após a análise cuidada dos processos;
Notificação dos devedores (após a certificação) do projecto de inclusão na lista, sendo concedido um prazo de 10 dias para efeitos do exercício do direito de audição prévia;
Passado o prazo para exercício do direito de audição prévia e independentemente do seu exercício ou não, é decidida a inclusão ou exclusão da lista de devedores, sendo esta decisão notificada aos devedores;
Para além da notificação da decisão final, foram ainda enviados e-mails aos devedores registados nas Declarações Electrónicas;
A partir do momento da publicitação, a inclusão de novos devedores na lista será efectuada à medida que as dívidas sejam certificadas e se concluam todos os trâmites processuais a que anteriormente se fez referência;
Após a inclusão na lista, e verificando-se o posterior pagamento da dívida, a DGCI procederá à exclusão, após a confirmação e certificação do pagamento, o que, em condições normais, demora entre 4 a 5 dias.
Com o objectivo de esclarecer dúvidas e prestar apoio aos devedores, a DGCI disponibilizou, desde 20 de Julho último, uma linha azul com o número 707 214 649, com o horário das 9.30 às 12.30 e das 14.30 às 17.30.
Por último, e tal como já foi oportunamente divulgado, a actualização da lista dos devedores constitui um processo gradual e recorrente, sendo a que ontem foi efectuada mais uma etapa no sentido de publicitar todos os devedores. Assim, a lista irá continuar a sofrer alterações à medida que sejam notificados mais contribuintes, que se resolvam as audições prévias e que os contribuintes regularizem a sua situação tributária ou adoptem algum dos mecanismos previstos na Lei e que inibam a sua publicitação.


http://www.fmonteiro.com.sapo.pt/

Sem comentários: